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Projeto de Lei Nº 6210, de 2002
Publicidade na WEB
Permission Marketing veio para ficar
Permission marketing permite a correta seleção do target
Primeira sentença brasileira sobre spam favorece provedor


:: Projeto de Lei N° 6210, de 2002

Não existe ainda no Brasil lei que regulamente o envio de propaganda via e-mail. No entanto, existe um Projeto de Lei tramitando na Câmara Federal. Veja abaixo:

PROJETO DE LEI Nº 6210, DE 2002
(Do Sr. IVAN PAIXÃO)

Limita o envio de mensagem eletrônica não solicitada ("spam"), por meio da Internet.
O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Esta lei dispõe sobre as limitações ao envio de mensagens eletrônicas não solicitadas ("spam"), por meio da Internet, originadas ou destinadas a computadores instalados no País.

Art. 2º Considera-se mensagem eletrônica não solicitada ("spam"), para os efeitos desta lei, a mensagem eletrônica recebida por meio de rede de computadores, sem consentimento prévio do destinatário, e que objetive a divulgação de produtos, marcas, empresas ou endereços eletrônicos, ou a oferta de mercadorias ou serviços, gratuitamente ou mediante remuneração.

Art. 3º Toda mensagem eletrônica não solicitada deverá atender aos seguintes princípios:
I - a mensagem poderá ser enviada uma única vez, vedada a repetição a qualquer título sem o prévio consentimento do destinatário;
II - a mensagem deverá conter, no cabeçalho e no primeiro parágrafo, uma identificação clara de que se trata de mensagem não solicitada;
III - o texto da mensagem conterá a identificação do remetente e um endereço eletrônico válido; e
IV - será oferecido um procedimento simples para que o destinatário opte pelo não recebimento de outras mensagens do mesmo remetente.
Parágrafo único. É vedado o envio de mensagem eletrônica não solicitada a quem tiver se manifestado ao remetente contra seu recebimento.

Art. 4º Todo usuário de rede de computadores que utilizar serviço de correio eletrônico tem o direito de identificar, bloquear e optar por não receber mensagens eletrônicas não solicitadas.
§ 1º O destinatário pode exigir do seu provedor de acesso ou de correio eletrônico, ou do provedor do remetente, o bloqueio de mensagens não solicitadas, desde que informado o endereço eletrônico do remetente.
§ 2º É obrigação do provedor atender às solicitações de que trata o parágrafo anterior em prazo não superior a vinte e quatro horas, vedada a cobrança de taxas de qualquer natureza.
§ 3º Não será responsabilizado pelo recebimento indevido de mensagem eletrônica não solicitada o provedor de acesso ou de serviço de correio eletrônico que tenha se utilizado, de boa fé, de todos os meios a seu alcance para bloquear a transmissão ou recepção da mensagem.

Art. 5º As infrações aos preceitos desta lei sujeitarão o infrator à pena de multa de até oitocentos reais por mensagem enviada, acrescida de um terço na reincidência.

Art. 6º Esta lei entra em vigor em sessenta dias, contados da sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A Internet, nos últimos anos, revelou-se um poderoso veículo para a divulgação de produtos e serviços, em vista do grande número de usuários de elevado poder aquisitivo e do baixo custo de veiculação de propaganda na rede.

No entanto, o recurso mais explorado pela propaganda na rede tem sido o "spam", ou seja, o envio de mensagens não solicitadas de divulgação ou de ofertas de bens e serviços. Esse recurso superlota as caixas postais dos usuários, criando desconforto no uso dos recursos de Internet. Estatísticas sugerem que cerca de dois terços das mensagens que trafegam na Internet sejam "spam".

O texto ora oferecido regula a matéria, estabelecendo limites ao envio de mensagens não solicitadas e critérios para que o destinatário possa identificar a sua origem e bloquear o seu recebimento. Vários países já dispõem de lei similar, focada na proteção ao usuário da Internet. Hoje, no Brasil, contamos com cerca de oito milhões de usuários da rede, que demandam essa proteção legal. Pedimos, pois, em vista dessa demanda da comunidade, que os nobres Pares prestem à matéria o apoio indispensável à sua aprovação.
Sala das Sessões, em de de 2002.

Deputado IVAN PAIXÃO
20019100-130


FONTE: Site da Câmara Federal

:: Publicidade na WEB

Segundo Antônio Rosa Neto - presidente da AMI, e os dados publicados pelo jornal Meio & Mensagem, o balanço dos investimentos em propaganda em 2001 não é animador nem decepcionante. O mercado fechou 2001 com um total de investimentos em mídia de R$ 10,3 bilhões, o que representa uma queda nominal de 5% em relação aos R$ 10,9 bilhões investidos em 2000.

O fato mais importante da avaliação de 2001, no entanto, não está inserido nestes números. O destaque ficou para a Internet: pela primeira vez na história da propaganda a mídia digital foi mensurada e, como todas as outras, com a chancela da empresa de auditoria PricewaterhouseCoopers.

Estes sim são números fantásticos. No decorrer do ano de 2001, a Internet recebeu investimentos da ordem de R$ 225 milhões, ultrapassando os valores aplicados em mídia exterior (R$ 203 milhões) e TV por assinatura (R$ 143 milhões).

Houve quem duvidasse, mas a equipe de auditoria da Price entrou em campo e validou a apuração. O número, na verdade, deve ter sido até maior, já que da pesquisa participaram apenas os oito maiores portais brasileiros e mais alguns sites menores ou especializados.

Segundo Antônio Rosa Neto esta foi a maior prova de que a publicidade na internet já alcançou números satisfatórios e que sua eficácia como mídia foi legitimada. Grandes anunciantes decidiram testar o meio, e obtiveram excelentes resultados, atropelando análises sem embasamento de pseudo-especialistas, e o desprezo de alguns setores da propaganda.

FONTE: Site da AMI - Associação de Mídia Interativa

:: Permission Marketing veio para ficar

Em contrapartida ao enorme crescimento das ações de SPAM, cada vez mais as empresas estão se valendo de anúncios por e-mail com prévia autorização do receptor.

Todo o cuidado é pouco para atingir o seu usuário de forma efetiva, de forma que sua empresa não seja mal interpretada - e conseqüentemente acusada de prática de SPAM. Veja algumas dicas a este respeito:

Paulo Almeida, responsável pela versão portuguesa do Permissionmkt.com, explica que o e-mail marketing deve ter em conta diversos fatores, como "o teor da mensagem, o design e criatividade". Além destes dois fatores, que contribuem muito para a predisposição e interesse do leitor, há de se levar em conta o site que dará suporte a mensagem, pois o e-mail deve ser a porta de entrada para uma informação mais ampla e concreta, ou seja: o site deverá corresponder às expectativas geradas pela publicidade veiculada no e-mail.

Assim, se o usuário se sentir motivado pela criatividade e conteúdo da mensagem, será levado a uma página específica do site que lhe dará uma informação mais detalhada acerca do assunto da mensagem.

Por vezes, não basta uma mensagem criativa e bem concebida graficamente: é necessário ponderar bem a vantagem ou desconto oferecido, reflete Paulo Almeida. O marketing por e-mail tem o potencial de levar à compra por impulso, mas para que isso aconteça é necessário oferecer ao usuário uma vantagem ou promoção momentânea e dirigida única e exclusivamente ao usuário que recebeu o e-mail.

:: Permission marketing permite a correta seleção do target

Quando se fala em marketing de permissão, uma das grandes vantagens é o fato de se poder escolher um target adequado. Quando um internauta autoriza a recepção de mensagens na sua caixa de e-mail, está também disposto a fornecer algumas informações sobre si.

Estas informações são, geralmente, alguns dados sócio-demográficos, como idade, profissão ou área de residência, para não falar dos seus interesses pessoais, que vão servir para definir que tipo de mensagens lhe interessam.

A existência desta prévia autorização é fundamental, pois só desta forma se garante que o receptor receba uma mensagem que realmente lhe interessa e, portanto, que a mensagem será aberta, lida, e provavelmente fará o usuário clicar em um dos assuntos enviados.

Outro conselho tem a ver com a política de privacidade: "A garantia de que um registo não vai ser utilizado ou cedido de forma abusiva" é um fato de peso na escolha de um serviço de permission marketing. Isto quer dizer que quando um internauta dá a sua autorização a uma empresa de marketing de permissão, tem de ter a certeza de que os seus dados não vão ser fornecidos a terceiros ou utilizados de forma abusiva.

Deve existir um clima de total confiança entre a empresa que envia as mensagens e o seu receptor, garantindo que a recepção dos e-mails seja sempre motivo de entusiasmo.

:: Primeira sentença brasileira sobre spam favorece provedor

Na sentença, o pedido de indenização formulado por um advogado que se queixou de receber mensagens indesejadas foi julgado improcedente.

São Paulo - A primeira sentença judicial brasileira sobre o envio de mensagens não solicitadas na Internet - os chamados spams - eximiu de responsabilidade o Portal Planeta, pelo recebimento de mensagens indesejadas por parte de um advogado de Campo Grande (MS). Em processo movido contra o provedor e as empresas Inova Tecnologia e o Site Entretenimento, o advogado solicitava indenização de R$ 5 mil em decorrência da utilização de seu endereço eletrônico em cadastro não autorizado e conseqüente recebimento de correspondência indesejada.

Na sentença proferida pelos juízes Julizar Barbosa Trindade, Francisco Gerardo de Souza e Maria Isabel de Matos Rocha, o pedido de indenização foi julgado improcedente. A sentença foi publicada na última terça-feira e pôs fim a uma série de 40 processos movidos pelo mesmo advogado, na Justiça de Campo Grande, contra provedores por conta do recebimento de spams - prática condenada pela Internet Society (Isoc), uma das principais organizações mundiais do segmento. De acordo com o advogado de defesa do Portal Planeta, Renato Opice Blum, especialista em Direito na Internet, a sentença informa que o próprio autor do processo disponibiliza seu e-mail em página pessoal, desqualificando assim a afirmação de que o endereço seria proveniente de um cadastro não autorizado.

Na primeira sentença, proferida em janeiro, os juizes já haviam desqualificado o pedido de indenização por considerarem a ausência de provas de que o spam houvesse causado prejuízos materiais ou morais.

Segundo Blum, a legislação brasileira não traz nenhuma proibição ao envio de mensagem não solicitada. "Por outro lado, se houver prova de prejuízo, haverá indenização", pondera. O especialista defende a elaboração de uma lei específica para spam, como já ocorre nos Estados Unidos e na Europa. "A Argentina também está implementando uma lei", comenta, acrescentando que há um projeto de lei no País, em trâmite ordinário.

Na Europa, comenta Blum, utiliza-se o padrão “opt-out”, que prevê o envio do spam inicialmente e em seguida, a possibilidade de o usuário não receber novas mensagens. "É um pouco arriscado porque se verifica que o e-mail está ativo e há possibilidade de recebimento de novas mensagens", afirma o especialista. Nos Estados Unidos, a legislação é mais radical: recebe a mensagem somente aquele que houver autorizado previamente, no chamado sistema “opt-in”.

O modelo argentino, de acordo com o especialista, engloba os dois padrões. "O governo manterá um site no qual os interessados em receber as mensagens poderão se cadastrar", explica. "Assim, haverá um cadastro oficial". Já no Brasil, o projeto de lei que tramita segue os moldes norte-americanos.

FONTE: Site do Jornal o Estado de São Paulo - Stella Fontes