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Projeto de Lei N° 6210, de 2002

Não
existe ainda no Brasil lei que regulamente o envio de propaganda via
e-mail. No entanto, existe um Projeto de Lei tramitando na Câmara
Federal. Veja abaixo:
PROJETO DE LEI Nº 6210, DE 2002
(Do Sr. IVAN PAIXÃO)
Limita o envio de mensagem eletrônica não solicitada ("spam"),
por meio da Internet.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Esta lei dispõe sobre as limitações
ao envio de mensagens eletrônicas não solicitadas ("spam"),
por meio da Internet, originadas ou destinadas a computadores instalados
no País.
Art. 2º Considera-se mensagem eletrônica não solicitada
("spam"), para os efeitos desta lei, a mensagem eletrônica
recebida por meio de rede de computadores, sem consentimento prévio
do destinatário, e que objetive a divulgação de
produtos, marcas, empresas ou endereços eletrônicos, ou
a oferta de mercadorias ou serviços, gratuitamente ou mediante
remuneração.
Art. 3º Toda mensagem eletrônica não solicitada deverá
atender aos seguintes princípios:
I - a mensagem poderá ser enviada uma única vez, vedada
a repetição a qualquer título sem o prévio
consentimento do destinatário;
II - a mensagem deverá conter, no cabeçalho e no primeiro
parágrafo, uma identificação clara de que se trata
de mensagem não solicitada;
III - o texto da mensagem conterá a identificação
do remetente e um endereço eletrônico válido; e
IV - será oferecido um procedimento simples para que o destinatário
opte pelo não recebimento de outras mensagens do mesmo remetente.
Parágrafo único. É vedado o envio de mensagem eletrônica
não solicitada a quem tiver se manifestado ao remetente contra
seu recebimento.
Art. 4º Todo usuário de rede de computadores que utilizar
serviço de correio eletrônico tem o direito de identificar,
bloquear e optar por não receber mensagens eletrônicas
não solicitadas.
§ 1º O destinatário pode exigir do seu provedor de
acesso ou de correio eletrônico, ou do provedor do remetente,
o bloqueio de mensagens não solicitadas, desde que informado
o endereço eletrônico do remetente.
§ 2º É obrigação do provedor atender
às solicitações de que trata o parágrafo
anterior em prazo não superior a vinte e quatro horas, vedada
a cobrança de taxas de qualquer natureza.
§ 3º Não será responsabilizado pelo recebimento
indevido de mensagem eletrônica não solicitada o provedor
de acesso ou de serviço de correio eletrônico que tenha
se utilizado, de boa fé, de todos os meios a seu alcance para
bloquear a transmissão ou recepção da mensagem.
Art. 5º As infrações aos preceitos desta lei sujeitarão
o infrator à pena de multa de até oitocentos reais por
mensagem enviada, acrescida de um terço na reincidência.
Art. 6º Esta lei entra em vigor em sessenta dias, contados da sua
publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A Internet, nos últimos anos, revelou-se um poderoso veículo
para a divulgação de produtos e serviços, em vista
do grande número de usuários de elevado poder aquisitivo
e do baixo custo de veiculação de propaganda na rede.
No entanto, o recurso mais explorado pela propaganda na rede tem sido
o "spam", ou seja, o envio de mensagens não solicitadas
de divulgação ou de ofertas de bens e serviços.
Esse recurso superlota as caixas postais dos usuários, criando
desconforto no uso dos recursos de Internet. Estatísticas sugerem
que cerca de dois terços das mensagens que trafegam na Internet
sejam "spam".
O texto ora oferecido regula a matéria, estabelecendo limites
ao envio de mensagens não solicitadas e critérios para
que o destinatário possa identificar a sua origem e bloquear
o seu recebimento. Vários países já dispõem
de lei similar, focada na proteção ao usuário da
Internet. Hoje, no Brasil, contamos com cerca de oito milhões
de usuários da rede, que demandam essa proteção
legal. Pedimos, pois, em vista dessa demanda da comunidade, que os nobres
Pares prestem à matéria o apoio indispensável à
sua aprovação.
Sala das Sessões, em de de 2002.
Deputado IVAN PAIXÃO
20019100-130
FONTE: Site da Câmara
Federal

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Publicidade na WEB

Segundo
Antônio Rosa Neto - presidente da AMI, e os dados publicados pelo
jornal Meio & Mensagem, o balanço dos investimentos em propaganda
em 2001 não é animador nem decepcionante. O mercado fechou
2001 com um total de investimentos em mídia de R$ 10,3 bilhões,
o que representa uma queda nominal de 5% em relação aos
R$ 10,9 bilhões investidos em 2000.
O fato mais importante da avaliação de 2001, no entanto,
não está inserido nestes números. O destaque ficou
para a Internet: pela primeira vez na história da propaganda
a mídia digital foi mensurada e, como todas as outras, com a
chancela da empresa de auditoria PricewaterhouseCoopers.
Estes sim são números fantásticos. No decorrer
do ano de 2001, a Internet recebeu investimentos da ordem de R$ 225
milhões, ultrapassando os valores aplicados em mídia exterior
(R$ 203 milhões) e TV por assinatura (R$ 143 milhões).
Houve
quem duvidasse, mas a equipe de auditoria da Price entrou em campo e
validou a apuração. O número, na verdade, deve
ter sido até maior, já que da pesquisa participaram apenas
os oito maiores portais brasileiros e mais alguns sites menores ou especializados.
Segundo
Antônio
Rosa Neto esta foi a maior prova de que a publicidade na internet já
alcançou números satisfatórios e que sua eficácia
como mídia foi legitimada. Grandes anunciantes decidiram testar
o meio, e obtiveram excelentes resultados, atropelando análises
sem embasamento de pseudo-especialistas, e o desprezo de alguns setores
da propaganda.
FONTE:
Site da AMI - Associação
de Mídia Interativa

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Permission Marketing veio para ficar

Em contrapartida ao enorme crescimento das ações de SPAM,
cada vez mais as empresas estão se valendo de anúncios
por e-mail com prévia autorização do receptor.
Todo o cuidado é pouco para atingir o seu usuário de forma
efetiva, de forma que sua empresa não seja mal interpretada -
e conseqüentemente acusada de prática de SPAM. Veja algumas
dicas a este respeito:
Paulo Almeida, responsável pela versão portuguesa do Permissionmkt.com,
explica que o e-mail marketing deve ter em conta diversos fatores, como
"o teor da mensagem, o design e criatividade". Além
destes dois fatores, que contribuem muito para a predisposição
e interesse do leitor, há de se levar em conta o site que dará
suporte a mensagem, pois o e-mail deve ser a porta de entrada para uma
informação mais ampla e concreta, ou seja: o site deverá
corresponder às expectativas geradas pela publicidade veiculada
no e-mail.
Assim, se o usuário se sentir motivado pela criatividade e conteúdo
da mensagem, será levado a uma página específica
do site que lhe dará uma informação mais detalhada
acerca do assunto da mensagem.
Por vezes, não basta uma mensagem criativa e bem concebida graficamente:
é necessário ponderar bem a vantagem ou desconto oferecido,
reflete Paulo Almeida. O marketing por e-mail tem o potencial de levar
à compra por impulso, mas para que isso aconteça é
necessário oferecer ao usuário uma vantagem ou promoção
momentânea e dirigida única e exclusivamente ao usuário
que recebeu o e-mail.

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Permission
marketing permite a correta seleção do target

Quando
se fala em marketing de permissão, uma das grandes vantagens
é o fato de se poder escolher um target adequado. Quando um internauta
autoriza a recepção de mensagens na sua caixa de e-mail,
está também disposto a fornecer algumas informações
sobre si.
Estas
informações são, geralmente, alguns dados sócio-demográficos,
como idade, profissão ou área de residência, para
não falar dos seus interesses pessoais, que vão servir
para definir que tipo de mensagens lhe interessam.
A
existência desta prévia autorização é
fundamental, pois só desta forma se garante que o receptor receba
uma mensagem que realmente lhe interessa e, portanto, que a mensagem
será aberta, lida, e provavelmente fará o usuário
clicar em um dos assuntos enviados.
Outro
conselho tem a ver com a política de privacidade: "A garantia
de que um registo não vai ser utilizado ou cedido de forma abusiva"
é um fato de peso na escolha de um serviço de permission
marketing. Isto quer dizer que quando um internauta dá a sua
autorização a uma empresa de marketing de permissão,
tem de ter a certeza de que os seus dados não vão ser
fornecidos a terceiros ou utilizados de forma abusiva.
Deve
existir um clima de total confiança entre a empresa que envia
as mensagens e o seu receptor, garantindo que a recepção
dos e-mails seja sempre motivo de entusiasmo.
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Primeira sentença brasileira sobre
spam favorece provedor
Na
sentença, o pedido de indenização formulado
por um advogado que se queixou de receber mensagens indesejadas
foi julgado improcedente.
São
Paulo - A primeira sentença judicial brasileira sobre o envio
de mensagens não solicitadas na Internet - os chamados spams
- eximiu de responsabilidade o Portal Planeta, pelo recebimento
de mensagens indesejadas por parte de um advogado de Campo Grande
(MS). Em processo movido contra o provedor e as empresas Inova Tecnologia
e o Site Entretenimento, o advogado solicitava indenização
de R$ 5 mil em decorrência da utilização de
seu endereço eletrônico em cadastro não autorizado
e conseqüente recebimento de correspondência indesejada.
Na
sentença proferida pelos juízes Julizar Barbosa Trindade,
Francisco Gerardo de Souza e Maria Isabel de Matos Rocha, o pedido
de indenização foi julgado improcedente. A sentença
foi publicada na última terça-feira e pôs fim
a uma série de 40 processos movidos pelo mesmo advogado,
na Justiça de Campo Grande, contra provedores por conta do
recebimento de spams - prática condenada pela Internet Society
(Isoc), uma das principais organizações mundiais do
segmento. De acordo com o advogado de defesa do Portal Planeta,
Renato Opice Blum, especialista em Direito na Internet, a sentença
informa que o próprio autor do processo disponibiliza seu
e-mail em página pessoal, desqualificando assim a afirmação
de que o endereço seria proveniente de um cadastro não
autorizado.
Na
primeira sentença, proferida em janeiro, os juizes já
haviam desqualificado o pedido de indenização por
considerarem a ausência de provas de que o spam houvesse causado
prejuízos materiais ou morais.
Segundo
Blum, a legislação brasileira não traz nenhuma
proibição ao envio de mensagem não solicitada.
"Por outro lado, se houver prova de prejuízo, haverá
indenização", pondera. O especialista defende
a elaboração de uma lei específica para spam,
como já ocorre nos Estados Unidos e na Europa. "A Argentina
também está implementando uma lei", comenta,
acrescentando que há um projeto de lei no País, em
trâmite ordinário.
Na
Europa, comenta Blum, utiliza-se o padrão opt-out,
que prevê o envio do spam inicialmente e em seguida, a possibilidade
de o usuário não receber novas mensagens. "É
um pouco arriscado porque se verifica que o e-mail está ativo
e há possibilidade de recebimento de novas mensagens",
afirma o especialista. Nos Estados Unidos, a legislação
é mais radical: recebe a mensagem somente aquele que houver
autorizado previamente, no chamado sistema opt-in.
O
modelo argentino, de acordo com o especialista, engloba os dois
padrões. "O governo manterá um site no qual os
interessados em receber as mensagens poderão se cadastrar",
explica. "Assim, haverá um cadastro oficial". Já
no Brasil, o projeto de lei que tramita segue os moldes norte-americanos.
FONTE:
Site do Jornal
o Estado de São Paulo - Stella Fontes
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